Tudo que você precisa saber sobre a NR-37

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NR-37

Hoje vamos falar da caçula das normas, a NR-37: Segurança e Saúde em plataformas de Petróleo.

Publicada pela portaria 1.186 de dezembro de 2018, a norma teve como base inicial o anexo II da NR-30 (plataformas e instalações de apoio) e seu texto final tem trinta e três capítulos e nove anexos, que juntos estabelecem os requisitos mínimos de segurança, saúde, e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Quase 100 páginas de NR.

Atualmente, a NR-37 é uma das maiores Normas Regulamentadoras que temos. São noventa e sete páginas ao todo. Portanto, vamos tentar resumir ao máximo nosso artigo e trazer o que for mais relevante, num primeiro momento, para abordarmos por aqui.

Primeiramente, com relação à documentação prevista na NR-37, deve-se manter arquivada na plataforma pelo período mínimo de cinco anos, sempre à disposição da auditoria fiscal do trabalho.

Treinamentos na NR-37

A norma também traz orientações sobre capacitação, qualificação e habilitação, e exige que todos os treinamentos previstos sejam realizados de forma presencial e durante a jornada de trabalho. O tempo despendido durante os treinamentos é considerado como hora trabalhada.

Além disso, há um “programa de capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho em plataforma” que aborda as seguintes modalidades:

  • Orientações gerais por ocasião de cada embarque;
  • Treinamento antes do primeiro embarque, com carga horária mínima de seis horas;
  • Treinamento eventual;
  • Treinamento básico, com carga horária mínima de cinco horas;
  • Treinamento avançado, com carga horária mínima de oito horas;
  • Reciclagem dos treinamentos;
  • DDS (Diálogo Diário de Segurança).

Com relação aos treinamentos e a reciclagem, todos devem ter um engenheiro de Segurança do Trabalho como responsável técnico.

CIPA nas plataformas

Assim como em outras normas regulamentadoras, a NR-37 também exige a formação de uma CIPA específica para o setor ao qual aborda. Neste caso, a CIPA nas plataformas, chamada de CIPLAT.

A CIPLAT deve ser dimensionada por plataforma, seguindo prioritariamente as regras da NR-37 juntamente com a NR-5.

Quando o número de trabalhadores na plataforma for menor que vinte, a empresa pode designar um trabalhador por turma de embarque para cumprir os objetivos da CIPLAT. Este é o comumente chamado “designado de CIPA”, e vai caber aqui na CIPLAT também.

Os períodos de inscrição e eleição devem observar o ciclo de embarque para suas respectivas fases, possibilitando a participação de todos os trabalhadores embarcados. A duração do mandato é de dois anos permitida uma reeleição.

PPRA nas plataformas

A NR-37 exige que a elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais seja feita por plataforma. O que é bastante óbvio, visto que é o ambiente ao qual o documento vai se referir. Para isso, deve-se observar as regras específicas previstas nos subitens do item 37.11.1 e o disposto na NR-09. O item 37.12.1 faz exigência semelhante com relação ao PCMSO.

Disposições gerais

A norma faz uma série de exigências de âmbito geral, relacionadas a alojamento, dormitórios, alimentação, dentre várias outras. Obviamente que são exigências especificamente direcionadas às atividades inerentes a uma plataforma, portanto, é recomendável dar uma olhada, na íntegra, nesses trechos da norma.

Glossário

Além disso, a NR também traz o já famoso glossário. Falamos sobre ele em vários outros episódios, pois está presente em outras NRs.

Por se tratar de uma norma bastante específica, pode haver termos que não são utilizados cotidianamente. Por isso, o glossário se torna imprescindível quando nos deparamos, no corpo da norma, com termos como “água oleosa”, “damper” e “people on board”, que normalmente não são do nosso dia a dia.

Portanto, caso você se depare com algum termo que não tem muita intimidade, consulta o glossário da NR-37 que muito provavelmente este termo vai estar lá, sendo explicado, otimizando o entendimento e consequentemente a aplicação da norma.

 

Fonte: sstonline

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