CIPATR- COMISÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL.
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, tem suporte legal na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR 31.
O empregador rural, que mantém a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR.